TJMG 5174263-84.2018.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - DANOS MATERIAIS - PROVA EFETIVA DA PERDA - IMPRESCINDIBILIDADE - DIREITO PARCIALMENTE RECONHECIDO - INDENIZAÇÃO MORAL - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL - MAJORAÇÃO CABÍVEL. A reparação material pelo prejuízo experimentado pela parte autora, em função da perda de pertences pessoais que se encontravam no interior do veículo alvo de roubo em estacionamento de supermercado, exige efetiva comprovação. Assim, cabível a indenização apenas pelos bens cuja perda, decorrente do furto, tiver sido devidamente comprovada. A indenização por danos morais deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com a observância das circunstâncias peculiares do caso e vistas ao alcance dos objetivos do instituto, quais sejam, reparar os prejuízos suportados pela vítima, punir o agente pela conduta já adotada e inibi-lo na reiteração do ilícito, comportando majoração quando estabelecida em montante não condizente com os parâmetros precitados.