Decisão · TJMG

TJMG 0004901-68.2014.8.13.0879

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-21publicado em 2020-10-29
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE NÃO DOTADO DE EFICÁCIA EXECUTIVA. EMBARGOS MONITÓRIOS. DOCUMENTO DEVOLVIDO PELO BANCO SACADO PELA ALÍNEA '20'. FOLHA DE CHEQUE EM BRANCO SUSTADA POR MOTIVO DE EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL. CIRCUNSTÂNCIA OBSTATIVA DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NA AÇÃO MONITÓRIA. 1. O Banco Central, por meio de sua Resolução n.º 3.972/2011, normatizou que instituições financeiras devem exigir, para a efetivação da sustação ou revogação de cheque por motivo de perda, roubo ou furto da folha em branco, apresentação de Boletim de Ocorrência Policial descritivo do fato, de maneira que, a devolução do título, pelo Banco sacado, motivada na correspectiva alínea "20", basta à comprovação de não ter sido o correntista responsável pela emissão da cártula apresentada à compensação bancária, circunstância que retira do documento qualquer exigibilidade ou possibilidade de cobrança.
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