TJMG 1506842-32.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEGLIGÊNCIA DA GUARDA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO ARBITRAMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- O estabelecimento que permite, mesmo a título gratuito, o estacionamento de veículo em seu pátio, tem responsabilidade pela guarda e vigilância do bem, e responde por qualquer dano causado.
- Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços ou de produtos responde para com o consumidor em caso de dano, independentemente de culpa.
- O roubo/furto de veículo em estacionamento de supermercado configura o dano moral indenizável.
- O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, e com razoabilidade.
- A teor do disposto na Súmula 362 do STJ, a correção monetária sobre o valor reparatório deve incidir desde a data do arbitramento.
- Recurso provido em parte.