TJMG 5013028-85.2016.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO OBJETO DE ROUBO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. Conquanto o Superior Tribunal de Justiça entenda que o proprietário responde solidariamente pelos atos culposos de terceiro que conduz o automóvel envolvido em acidente de trânsito, em se tratando de veículo roubado, o proprietário do bem só responderá quando comprovada a culpa na perda da guarda da coisa.