Decisão · TJMG

TJMG 1463948-60.2016.8.13.0024

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE MEDIANTE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MATERIALIDADE, AUTORIA, DOLO E TIPICIDADE COMPROVADOS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - POSSIBILIDADE VISLUMBRADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovado que a apelante, após subtraída a res furtiva, empregou violência física contra a vítima, no intuito de assegurar o sucesso da empreitada e a impunidade, fica mantida a condenação nas disposições do artigo 157, §1º, do Código Penal. 2. Inviável a pretensão de aplicação do princípio da insignificância, se demonstrado que o agente empregou grave ameaça ou violência direcionada à pessoa da vítima para subtrair-lhe o patrimônio, pois o desvalor da ação que envolve a agressão ao ofendido não comporta a incidência do aludido princípio. 3. Comprovado que o agente tentou subtrair produto em exposição, não consumando seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, pois foi contido ainda no interior do estabelecimento, imperioso é o reconhecimento da tentativa.
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