TJMG 5008364-24.2022.8.13.0079
CIVILEMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DE RASTREADOR. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. DESCUMPRIMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos contratos de proteção veicular, a cláusula que exige a instalação de rastreador como condição à cobertura por furto ou roubo constitui disposição contratual válida e essencial à assunção do risco, devendo ser observada pelo associado. 2. Demonstrada a ciência do associado quanto à exigência do rastreador e sua omissão quanto à instalação, configura-se inadimplemento contratual suficiente a justificar a negativa de cobertura pela associação. 3. O princípio da boa-fé objetiva não pode ser invocado para legitimar o descumprimento de cláusula contratual clara, especialmente quando não comprovada conduta contraditória ou conivente da associação que tenha induzido o autor a crer na desnecessidade da obrigação. 4. A recusa de cobertura fundada em cláusula contratual válida e previamente pactuada não configura, por si só, abalo moral indenizável. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.