Decisão · TJMG

TJMG 0006723-17.2018.8.13.0309

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-03
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DE POLICIAIS - COESÃO E HARMONIA - ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA - NÃO OCORRÊNCIA - PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO - COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA IDADE DA OFENDIDA - DOSIMETRIA MANTIDA - DECOTE DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - INVIABILIDADE. Demonstrada a autoria e a materialidade delitiva, a condenação do agente é medida que se impõe. Os depoimentos dos policiais ouvidos em juízo, quando coerentes e em consonância com o conjunto probatório, são capazes de ensejar o édito condenatório. Não há que se falar em alteração da pena quando observadas as balizas previstas no art. 59 do Código Penal bem como as orientações jurisprudenciais. Ainda que a ação delitiva tenha sido perpetrada contra residência em que habitavam múltiplas vítimas, em se tratando de núcleo familiar, é certo que houve a subtração de patrimônio único, sendo imperioso o reconhecimento de um só crime. Incabível a análise do pedido de isenção das custas processuais, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução.
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