TJMG 0015111-71.2024.8.13.0672
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DE FURTO QUALIFICADO. ATO DE RECONHECIMENTO. IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR POR IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA. POSTERIOR RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. PROVA VÁLIDA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUTORIA CERTA. PALAVRA DAS OFENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CUSTAS. ENCARGO LEGAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 01. Se o reconhecimento do acusado, como autor dos delitos, realizado por meio de imagens captadas por câmera de segurança, é confirmado em juízo, ocasião em que ele foi apontado, pela vítima, como sendo o responsável pelas condutas, reputa-se válido o ato processual. 02. A segura palavra da ofendida, no sentido de que o denunciado é aquele que cometeu os delitos patrimoniais, é suficiente à confirmação da condenação criminal. 03. Se as circunstâncias que qualificam os delitos se encontram efetivamente comprovadas no processo, inviável desclassificar as transgressões penais, para modalidades delitivas menos gravosas. 04. O juridicamente miserável não fica isento das custas do processo, encargo, todavia, cuja exigibilidade pode ser suspensa, na forma legal.