TJMG 0023075-63.2019.8.13.0261
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECONHECIMENTO INFORMAL DE PESSOAS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP - TEMA REPETITIVO Nº 1.258 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PROVA AUTÔNOMA - SUPERAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
- A ausência de observância do procedimento previsto no art. 226 do CPP e dos parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.258 torna ilícito o reconhecimento informal de pessoas como meio autônomo de prova, vedada sua utilização como único fundamento da condenação.
- No caso, a autoria delitiva restou suficientemente demonstrada por outros elementos independentes e colhidos sob o crivo do contraditório, notadamente os depoimentos firmes e coerentes das vítimas em juízo, o reconhecimento dos bens apreendidos (capacetes, blusa e arma), a confissão extrajudicial de um dos acusados, corroborada pelo depoimento dos policiais militares, e a apreensão de res furtiva em poder do corréu.
- A palavra da vítima, especialmente em crimes patrimoniais cometidos na clandestinidade, reveste-se de especial relevância quando corroborada por outros elementos probatórios harmônicos.