Decisão · TJMG

TJMG 6584529-63.2009.8.13.0024

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-09publicado em 2011-08-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO - COBRANÇA - LIBERAÇÃO DE VIAGEM - APÓS LIBERAÇÃO DO SINISTRO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O segurado não faz jus à indenização securitária devido ao roubo da carga, pois a empresa transportadora realizou a viagem antes da liberação por parte da apelante, assumindo o risco do transporte e da perda do direito à indenização.
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