TJMG 6584529-63.2009.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO - COBRANÇA - LIBERAÇÃO DE VIAGEM - APÓS LIBERAÇÃO DO SINISTRO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O segurado não faz jus à indenização securitária devido ao roubo da carga, pois a empresa transportadora realizou a viagem antes da liberação por parte da apelante, assumindo o risco do transporte e da perda do direito à indenização.