Decisão · TJMG

TJMG 0073067-31.2016.8.13.0153

Rel. Adilson Lamounier5ª Câmara Criminaljulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DAS MAJORANTES DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇAO DA PENA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo majorado e corrupção de menores, resta afastado o pedido de absolvição por ausência de provas do segundo apelante. II - A ausência de apreensão da arma e de realização de perícia não afasta a majorante prevista no inciso I, do §2º, do art. 157, do CP, se existem outros elementos nos autos aptos a comprovar a efetiva utilização da arma de fogo pelo agente.
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