TJMG 5006149-02.2023.8.13.0480
PENALAPELAÇÃO CÍVEL - RÉU REVEL QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NA ORIGEM - ALEGAÇÃO NULIDADE - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS - IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA DA SENTENÇA - ÚNICO ATO DECISÓRIO PRATICADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA PREJUÍZO - REJEITA PRELIMINAR - EFEITO DEVOLUTIVO - REVELIA - QUESTÕES EFETIVAMENTE DEBATIDAS E RESOLVIDAS NA SENTENÇA - PARCIAL CONHECIMENTO DO APELO - ROUBO A MÃO ARMADA DE CAMINHÃO EM PÁTIO DE POSTO DE GASOLINA - SITUAÇÃO QUE, CONSIDERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, ESCAPAM AO RISCO NORMAL DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO RÉU - PÁTIO DE ESTACIMENTO ABERTO E DE LIVRE ACESSO - FORTUITO EXTERNO - OCORRÊNCIA - ROMPIMENTO NEXO DE CAUSALIDADE - AFASTAMENTO DO DEVER INDENIZATÓRIO.
- Considerando que o único ato decisório praticado após o transcurso do prazo de contestação foi a sentença, contra a qual o réu interpôs a tempo e modo, a presente apelação, não se vislumbra qualquer prejuízo diante de eventual ausência de publicação do ato no órgão oficial.
- Nos termos do art. 344, CPC a revelia enseja a presunção de veracidade das questões de fato.
- Assim, o recurso de apelação do réu revel possui devolutividade restrita, sendo possível a impugnação apenas das questões discutidas e que foram efetivamente apreciadas pelo juízo de origem, além daquelas cognoscíveis de ofício. Conhecimento em parte do recurso.
- Na hipótese de roubo a mão armada em pátio aberto e de livre acesso em posto de gasolina, cuja natureza da atividade desenvolvida pela ré, não envolve a assunção de riscos decorrentes desse tipo de ilícito, afigura-se presente a figura do fortuito externo, apto a afastar a responsabilidade do réu pelo delito de que fora vítima a parte autora.
- Recurso em parte conhecido, e nessa extensão, provido.