Decisão · TJMG

TJMG 5003515-30.2023.8.13.0384

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-05publicado em 2024-11-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO APÓS ROUBO - PROPRIEDADE DO BEM - DÚVIDA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. Havendo dúvidas acerca da propriedade da caminhonete apreendida, a impetrante poderá comprová-la por meio do procedimento de restituição de coisas apreendidas de que cuida o Código de Processo Penal (artigo 118 e seguintes). O mandado de segurança exige prova pré-constituída, visto que não se admite instrução probatória, motivo pelo qual a inexistência de prova nos autos capaz de demonstrar de plano o direito líquido e certo alegado pela impetrante, impõe a manutenção da sentença impugnada.
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