TJMG 5003515-30.2023.8.13.0384
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO APÓS ROUBO - PROPRIEDADE DO BEM - DÚVIDA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. Havendo dúvidas acerca da propriedade da caminhonete apreendida, a impetrante poderá comprová-la por meio do procedimento de restituição de coisas apreendidas de que cuida o Código de Processo Penal (artigo 118 e seguintes). O mandado de segurança exige prova pré-constituída, visto que não se admite instrução probatória, motivo pelo qual a inexistência de prova nos autos capaz de demonstrar de plano o direito líquido e certo alegado pela impetrante, impõe a manutenção da sentença impugnada.