Decisão · TJMG

TJMG 1269515-85.2018.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2024-10-29publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - REGIME PRISIONAL FECHADO - ABRANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. - Diante das circunstâncias em que ocorreram o delito, a manutenção do regime fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade é medida que se impõe, em conformidade aos ditames do art. 33, §3º, do CP, sendo certo que o regime mais gravoso se mostra o mais socialmente recomendável ao caso em tela. V.V. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, para o qual foi imposta pena inferior a 8 anos de reclusão e consideradas favoráveis todas circunstancias judiciais, nos termos do art.33 do CP, o regime inicialmente semiaberto é medida que se impõe.
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