Decisão · TJMG

TJMG 3098834-92.2011.8.13.0024

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-09publicado em 2015-07-21
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO // APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - VEÍCULO AUTOMOTOR - LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO PELA DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - INQUÉRITO POLICIAL - APURAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 311 DO CP - ARQUIVAMENTO - BAIXA DA RESTRIÇÃO IMPOSTA - CABIMENTO - INSUBSISTÊNCIA DO ATO QUE DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFIGURAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA 1. Impedimento lançado no prontuário do veículo do impetrante, em 2006, pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores - DEIFRVA, no bojo de inquérito policial que tinha por objeto a apuração de possível prática da infração penal prevista no art. 311 do CP (adulteração de sinal identificados de veículo automotor). 2. Arquivamento do inquérito policial em 2008. Insubsistência da causa que ensejou o lançamento, não se justificando a manutenção da constrição. 3. Concessão da segurança, ordenando-se a retirada do impedimento lançado no veículo do impetrante. 5. Sentença confirmada, no reexame necessário. Prejudicado o recurso voluntário.
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