Decisão · TJMG

TJMG 0033193-91.2023.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E ART. 311 DO CTB - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - DECOTE DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS - INVIABILIDADE - ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA - NECESSIDADE - REGIME FECHADO ESTABELECIDO PARA A TOTALIDADE DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE QUANTO À PENA DE DETENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Inviável o decote da majorante do concurso de pessoas quando comprovado que o apelante praticou a subtração mediante ajustes de vontades com terceiros. - Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Tema 1.194 dos Recursos Repetitivos, que revisou a Súmula 545, a confissão do autor possibilita a atenuação da pena, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador, devendo, todavia, ser aplicada em menor proporção e não podendo ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade. - Ainda que a reincidência autorize a fixação do regime inicial fechado para a pena de reclusão, a pena de detenção não admite início de cumprimento em regime fechado, por ausência de previsão legal, devendo ser estabelecido regime semiaberto ou aberto, razão pela qual se impõe a adequação de ofício, mantendo-se o regime fechado, apenas, em relação à pena de reclusão.
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