Decisão · TJMG

TJMG 5005575-90.2025.8.13.0194

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES DEVIDAMENTE VALORADOS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SEGUNDA FASE - MULTIRREINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA CONFIGURAR MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - RÉU MULTIRREINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - NECESSIDADE. A exasperação da pena-base encontra-se devidamente justificada na análise desfavorável da culpabilidade, evidenciada pela prática do delito enquanto o agente cumpria pena por outros crimes, e dos maus antecedentes, configurados por múltiplas condenações definitivas distintas daquela utilizada para caracterizar a reincidência. Tratando-se de réu multirreincidente, é perfeitamente cabível a compensação de apenas uma das condenações com a atenuante da confissão espontânea, utilizando-se as demais para valorar negativamente os maus antecedentes na primeira fase e para agravar a pena na segunda fase, sem que isso configure bis in idem. Precedentes do STJ. Diante do quantum de pena, além da reincidência e dos maus antecedentes, correta a imposição do regime prisional fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Atuando o advogado como Defensor dativo, necessário o arbitramento de verba honorária.
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