TJMG 2055379-44.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: "HABEAS CORPUS" - ROUBO MAJORADO -DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - IMPROPRIEDADE DA VIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- A alegação de que em caso de eventual condenação, a pena fixada seria mais branda do que o atual recolhimento "in carcere", confunde-se com o mérito da ação penal, por demandar análise aprofundada e valorativa da matéria fático-probatória, até mesmo porque não há como se prever a reprimenda a ser aplicada, sendo, portanto, imprópria a via procedimental eleita.
- Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente, vez que presentes os pressupostos e requisitos da medida, dispostos nos art. 312 e art. 313 do CPP e, além disso, a decisão que decretou a prisão preventiva, encontra-se propriamente motivada pela autoridade apontada como coatora, nos termos do que prevê o art. 93, inciso IX da CR c/c o art. 315 do CPP.
- Existindo elementos contemporâneos a motivar a decretação da segregação preventiva pela autoridade apontada como coatora, não se sustenta, sob tal argumento, a revogação da custódia cautelar, sobretudo no caso em que o paciente se encontra em local incerto e não sabido, com mandado de prisão em aberto.
- As condições pessoais favoráveis, isoladamente, não têm o condão de afastar a necessidade da prisão preventiva, sobretudo quando presentes outros elementos que demonstrem o eventual "periculum libertatis" do paciente.