Decisão · TJMG

TJMG 0416158-35.2010.8.13.0145

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - RÉU REVEL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA TESTEMUNHAL - RECONHECIMENTO - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇAO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - PRESENÇA DE DUAS OU MAIS MAJORANTES - FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCABIMENTO. Tendo o reconhecimento realizado na delegacia seguido as regras previstas no CPP, não é possível se falar em invalidade do ato. De acordo com o art. 367 do CPP, é dever do réu manter seu endereço atualizado nos autos. A farta prova testemunhal, com especial destaque para a palavra da vítima, aliada aos demais indícios probatórios são elementos de convicção suficientes para afastar a tese absolutória baseada na insuficiência de provas. Verificada a incorreção do juízo sentenciante quando da análise das circunstâncias judiciais, a reestruturação da pena é medida que se impõe. Embora não seja necessário se ater a regras de tabelamento não previstas em lei, o delito que envolve duas ou mais majorantes certamente será mais grave do que aqueles que envolvem apenas uma. A pena final superior a 8 anos, a reincidência e os maus antecedentes do réu obstam a fixação de regime prisional diverso do fechado, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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