Decisão · TJMG

TJMG 5002402-49.2022.8.13.0522

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PREVISTA ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - VIABILIDADE - APLICAÇÃO DOS ART. 45 E ART. 46 DA LEI 11.343/06 - NÃO CABIMENTO. - Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva pelas provas dos autos e corroboradas pelos depoimentos dos policiais, cuja inidoneidade não restou comprovada, deve ser mantida a condenação dos acusados nos termos da sentença. - A fração redutora a ser aplicada à pena em razão do reconhecimento da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 deve ser definida em atenção às circunstâncias concretas do caso, tendo como parâmetro a vida pregressa do agente, seu envolvimento com atividade criminosa, a natureza e quantidade da droga apreendida, entre outros requisitos. - Não há que se falar em aplicação do disposto nos art. 45 e art. 46 da Lei 11.343/06 quando não restar comprovado nos autos que, ao tempo dos fatos, o agente, em razão da dependência do uso de drogas, não entendia o caráter ilícito de sua conduta ou não era capaz de agir de acordo com este entendimento. V.v. - Inexistindo prova suficiente a sustentar o édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas estampado na denúncia, a absolvição do apelante é medida que se impõe.
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