TJMG 3500110-45.2024.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NA SENTENÇA - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE INVERSÃO DA POSSE DO BEM - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSAO ESPONTANEA - CABIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO. - Constante erro material na parte dispositiva da sentença, é passível sua correção nesta oportunidade. - Restando devidamente comprovado que os acusados se apossaram de bens da vítima, é inviável o reconhecimento do delito em sua modalidade tentada. - Verificando-se que os agentes, ao tempo dos fatos, eram menores de 21 anos, deve ser reconhecida em favor destes a atenuante disposta no art. 65, I, do Código Penal. - Tendo os acusados confessado espontaneamente a autoria do delito, deve ser reconhecida a atenuante disposta no art. 65, III, "d", do Código Penal. - Estando presentes os requisitos elencados nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, deve ser mantida a prisão preventiva do recorrente. V.V. - Para que se proceda ao reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal, deve a confissão ser inequívoca e sincera, tanto na fase extrajudicial, quanto em juízo, de forma que ela contribua para a instrução do processo e para a busca da verdade real, o que inocorre na espécie em relação a dois dos acusados.