TJMG 5029291-19.2021.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ROUBO DO VEÍCULO PROTEGIDO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO CONSUMIDOR - ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - ELEMENTOS DE PROVA CAPAZES DE ATESTAR A PERDA CONCRETA DE GANHOS ECONÔMICOS - EXTENSÃO DOS DANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Por oferecer serviços de proteção aos associados (notadamente quanto a danos em veículos, causados por colisão, incêndio, roubo e furto), a natureza da associação de proteção veicular não tem o condão de afastar os direitos e deveres do contratante, decorrentes de um termo de adesão, eis que a cobertura contratada é típica do contrato de seguro, em que mediante o pagamento do prêmio, a associação se compromete a garantir o interesse legítimo do associado contra riscos predeterminados. As associações de proteção automotiva são equiparadas às seguradoras de veículos, por prestarem serviços análogos àqueles que são objeto de fornecimento por tais pessoas jurídicas. Não há que se falar em abusividade da cláusula limitativa de risco, porquanto decorrente da oferta predeterminada de certas condições pelo segurador, quando esta se mostra regular e suficientemente clara. O consumidor que deixa de exercer sua atividade laboral em razão do atraso injustificado da associação de proteção veicular em reparar seu veículo deve ser indenizado. Uma vez atestada a existência de lucros cessantes e sendo possível verificar o seu valor, devida é a indenização ao autor/apelado. Recurso improvido.