TJMG 5000003-56.2019.8.13.0456
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ROUBO DE VEÍCULO EM PÁTIO DE COOPERATIVA. PERNOITE PARA DESCARGA DE MERCADORIA. DEVER DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 130 DO STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EXCLUSÃO EXPRESSA À HIPÓPTESE DE FURTO. CLÁUSULA CONTRATUAL LEGITIMA. - A legitimidade deve ser analisada unicamente a partir das afirmações contidas na petição inicial ("in status assertionis"), não importando se verdadeiras ou falsas, conforme preceitua a acolhida teoria da asserção. Constatado que a seguradora pretende o regresso de indenização paga em favor do segurado por ato praticado na propriedade da apelante, qual seja, o estacionamento da cooperativa e, por isso, de forma inequívoca da simples leitura da inicial é possível constatar-se a existência de relação jurídica material entre as partes, reconhece-se a legitimidade passiva da cooperativa para responder a presente ação. - Não se pode olvidar que tendo a requerida, ao disponibilizar espaço para estacionamento do caminhão de carga para pernoite, criou para a empresa contratada uma expectativa de que ali o seu veículo estaria seguro, pelo que estão obrigados a ressarcir eventuais danos, sobretudo em aplicação analógica da Súmula 130, do STJ, que dispõe que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." - Havendo previsão expressa e de clara interpretação nas condições gerais do seguro de exclusão de cobertura na hipótese de roubo do veículo, descabe condenar a seguradora denunciada ao pagamento de indenização em favor da denunciante.