Decisão · TJMG

TJMG 5003200-70.2021.8.13.0287

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-16publicado em 2023-11-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE DIFERIMENTO. MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 155, §2º, X, "A", CR/88). ROUBO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE AS OPERAÇÕES INTERNAS ANTERIORES. STF. RE Nº 754917. REPERCUSSÃO GERAL. CIRCULAÇÃO JURÍDICA. PAGAMENTO DEVIDO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A norma inserta no art. 155, §2º, X "a", da Constituição da República assegura imunidade tributária do ICMS nas operações que destinem mercadorias para o exterior. 2. A imunidade tributária não alcança as operações internas anteriores, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE nº 754917, em que reconhecida repercussão geral e fixada a seguinte tese: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação. 3. Considerando que nas operações que precederam à aquisição das mercadorias pela empresa exportadora não houve o recolhimento do ICMS, em razão da aplicação da técnica de diferimento, o lançamento e pagamento do tributo deve ocorrer com a saída das mercadorias para exportação, com a possibilidade de apropriação do crédito fiscal, na forma prevista pela legislação tributária estadual. 4. O roubo das mercadorias antes da saída para exportação não afasta a exigibilidade do ICMS relativo às operações internas anteriores, que deve ser recolhido sem direito ao aproveitamento do valor correspondente ao imposto diferido como crédito fiscal.
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