TJMG 0069292-05.2014.8.13.0209
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA- IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Apontando as provas dos autos, em seu conjunto, para a autoria e a materialidade do delito de roubo em desfavor do acusado, é de se manter a sentença condenatória recorrida.
II - A ausência de apreensão da arma e de realização de perícia não afasta a majorante prevista no inciso I do §2º do art. 157 do CP, se existem outros elementos nos autos aptos a comprovar a efetiva utilização da arma pelo agente.
III - Fixada a pena de forma escorreita, não há se falar em redução.