TJMG 0394164-72.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS - ROUBO - FORTUITO EXTERNO - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - EMPRESA ADMINISTRADORA DO TERMINAL RODOVIÁRIO - FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA
- Nos termos da sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o assalto ocorrido no interior de transporte coletivo de passageiros configura-se como fortuito externo, por ser estranho à atividade desenvolvida pela empresa prestadora dos serviços, afastando a responsabilidade do transportador.
- A concessionária de serviço público administradora do terminal rodoviário não responde por roubo praticado dentro de ônibus coletivo por terceiros meliantes, diante da ausência de nexo de causalidade entre a sua conduta e o evento danoso.