Decisão · TJMG

TJMG 3373179-45.2011.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-19publicado em 2017-04-27
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS -ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - ROUBO - BOLETIM DE OCORRENCIA - PROVA RELATIVA - NÃO DESCONSTITUIÇÃO - ART. 350 NCPC - DANO MATERIAL CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Conforme preceitua a Súmula 130 do STJ, a empresa responde perante o cliente pela recomposição do dano decorrente de roubo do veículo ou no veiculo, ocorrido no estacionamento. - O Boletim de Ocorrências goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao requerido, sendo o caso, a sua desconstituição nos termos do art. 350 do NCPC. - São elementos indispensáveis para configurar a responsabilidade e o consequente dever de indenizar: o dano causado a outrem; o nexo de causalidade; e a culpa.
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