TJMG 3373179-45.2011.8.13.0024
PENALAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS -ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - ROUBO - BOLETIM DE OCORRENCIA - PROVA RELATIVA - NÃO DESCONSTITUIÇÃO - ART. 350 NCPC - DANO MATERIAL CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Conforme preceitua a Súmula 130 do STJ, a empresa responde perante o cliente pela recomposição do dano decorrente de roubo do veículo ou no veiculo, ocorrido no estacionamento.
- O Boletim de Ocorrências goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao requerido, sendo o caso, a sua desconstituição nos termos do art. 350 do NCPC.
- São elementos indispensáveis para configurar a responsabilidade e o consequente dever de indenizar: o dano causado a outrem; o nexo de causalidade; e a culpa.