TJMG 0449470-65.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - BEM MÓVEL - VEÍCULO COM REGISTRO DE FURTO/ROUBO - OBJETO HÁBIL - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - POSSIBILIDADE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS.
- O simples fato de recair sobre o veículo registro de furto/roubo junto ao órgão de trânsito competente, não impede a aquisição da propriedade do bem por usucapião, dada as peculiaridades do caso concreto, em que houve exercício da posse ostensiva de bem adquirido do anterior proprietário, conforme documentação pertinente, acrescido ao fato de que o possuidor efetuou o pagamento dos tributos exigíveis, ao longo de mais de 30 (trinta) anos, sendo irrelevante se perquirir se houve inércia do anterior proprietário ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior à sua posse. Precedentes do STJ
- Comprovado a posse mansa, pacífica e ininterrupta com ânimo de dono e o decurso do prazo legalmente previsto, faz jus o autor a aquisição da propriedade por meio da usucapião.