Decisão · TJMG

TJMG 2553378-40.2000.8.13.0000

Rel. Antonio Carlos Cruvinel7ª Câmara Cíveljulgado em 2002-09-30publicado em 2002-12-06
PROCESSUAL
MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DELEGADO DE POLÍCIA - RETENÇÃO DE VEÍCULO PARA INVESTIGAÇÃO SOBRE POSSÍVEL FURTO/ROUBO - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA - APELAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO -TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Inocorrendo a expressa competência do Tribunal de Justiça para julgamento ""in casu"" do recurso apelatório, no art. 106, itens e letras da Constituição Estadual, nos termos do art. 108, II, da mesma Constituição, competente será o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
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