TJMG 5593136-10.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ROUBO DE VEÍCULO SEGURADO - POSTERIOR FINANCIMENTO PARA TERCEIRO - SINISTRO OCORRIDO QUANDO O BEM ESTAVA COM O SEGURADO - MANUTENÇÃO DO PERFIL DO CONTRATANTE -INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO RISCO - NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DESCABIMENTO - DANOS MORAIS INCOMPROVADOS. A existência de financiamento de veículo segurado para terceira pessoa não altera o risco do contrato de seguro, a autorizar a negativa de indenização securitária a quem firmou o contrato como proprietário, se comprovado que estava em poder dele quando do sinistro, sendo devida a indenização securitária no caso de roubo do bem. Somente é devida indenização por danos morais se comprovada ocorrência que atinja a esfera subjetiva da pessoa, aspectos de sua personalidade, tais como honra, reputação e intimidade, afetando seu comportamento psicológico, causando aflição, desequilíbrio e angústia. Recurso provido em parte.