Decisão · TJMG

TJMG 0671349-23.2005.8.13.0027

Rel. Unias Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-14publicado em 2006-12-14
TRIBUTÁRIO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES - SALDO SUFICIENTE - MOTIVO - ROUBO - AUSÊNCIA - PESSOA JURÍDICA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A simples devolução de um cheque provido de fundos com a anotação negativa gera para o emitente do cheque danos morais indenizáveis, pois algum tipo de abalo de crédito ocorre. Não se trata de mero dissabor, ou fato corriqueiro.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →