Decisão · TJMG

TJMG 1690362-82.2014.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-15publicado em 2016-01-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DISPARO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO - ABORDAGEM PELO SEGURANÇA - ABUSO - ACUSAÇÃO DE ROUBO - EXPOSIÇÃO DOS PERTENCES DA BOLSA PESSOAL DO AUTOR - DANO MORAL CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - 1- O comerciante tem o direito de proteger o seu patrimônio, mas não pode expor o consumidor a situação vexatória, por falha na prestação do serviço. 2- Nada justifica a acusação de roubo, nem a exposição em público do autor e de seus pertences pessoais, da forma como ocorreu no presente caso, sendo que a situação transpõe os meros aborrecimentos ensejando danos morais a serem indenizados. 3- O ressarcimento pelo dano moral decorrente de ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado e não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos. Dessa forma, a sua fixação deve levar em conta o estado de quem o recebe e as condições de quem paga.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →