TJMG 5002178-07.2019.8.13.0720
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SEGURADORA. SINISTRO. TRANSPORTE DE CARGA. AÇÃO DE REGRESSO CONTRA A TRANSPORTADORA. AUSÊNCIA DE ILICITO DA TRANSPORTADORA. FORTUITO EXTERNO INERENTE A ROUBO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
- Havendo apontamento na inicial de participação da Transportadora nos fatos noticiados com indicativo de responsabilidade a suportar os efeitos da sentença, cumpre afastar a tese de ilegitimidade passiva, aplicando-se a teoria da asserção.
- Se a Seguradora efetuou o pagamento do seguro ao seu segurado, mesmo ciente de que o caminhão do transporte de carga não possuía rastreador, não cabe posteriormente alegar ocorrência de ilícito apenas por conta da falta desse rastreador, pois assumiu implicitamente a dispensa dessa obrigação.
- Não sendo a transportadora parte no contrato de seguro firmado, e verificando que a transportadora apenas assinou um termo secundário de responsabilidade pelo transporte, a sua condenação no ressarcimento do seguro pago pela Seguradora somente é possível pela efetiva comprovação de participação no ilícito ou de culpa pelo sinistro.
- Tratando-se de caso de fortuito externo inerente a roubo de carga em rodovia, sem qualquer participação ou vontade delitiva da transportadora, não vejo como reconhecer a sua responsabilidade de reembolso à Seguradora.