Decisão · TJMG

TJMG 0776149-33.2013.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-25publicado em 2021-04-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROVA DO SINISTRO. AUSENCIA. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Inteligência do artigo 757 do CC. Não havendo prova da ocorrência do sinistro (roubo) não há como imputar à seguradora o dever de pagamento da indenização securitária.
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