Decisão · TJMG

TJMG 0014036-59.2016.8.13.0451

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-24publicado em 2021-04-06
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO/ROUBO DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMUNICAÇÃO A ADMINISTRADORA TARDIA - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA- SENTENÇA MANTIDA. Tendo o correntista, que teve seu cartão bancário furtado, se mantido inerte por longo período de tempo, sem comunicar a ocorrência, não há como imputar ao banco a responsabilidade pelos saques efetuados e contratos realizados.
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