TJMG 6891825-63.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR MOTIVO DE FURTO OU ROUBO - INCLUSÃO DO NOME DO SUPOSTO EMITENTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - INOBSERVÂNCIA DA EMPRESA - CULPA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PARÂMETROS. 1. Age com culpa a empresa que, por desídia, inclui o nome do autor nos cadastros restritivos de créditos com base em cheque devolvido por motivo de furto ou roubo, sem que tenha observado as razões de sua devolução. 2. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, por si só, ocasiona danos morais, a serem ressarcidos. 3. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição sócio-econômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.