TJMG 0249725-75.2011.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. CONTRATO DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULOS À DISTÂNCIA. FALHA NO SISTEMA OPERACIONAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL. ROUBO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Assumindo a contratada obrigação de rastreamento e monitoramento de veículo e ocorrendo falha no sistema operacional, a rescisão contratual é medida que se impõe. Tendo a parte autora comprovado o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a rescisão motivada do contrato em razão de falhas apresentadas na prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículo à distância contratado junto à requerida, a esta caberia a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus de que não se desincumbiu, na esteira do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. O contrato de prestação de serviços de monitoramento e rastreamento não se identifica com o contrato de seguro, na medida em que possuem objetos nitidamente distintos, estando, por conta disso, ausente o dever da contratada de indenizar os prejuízos advindos do roubo de veículo.