Decisão · TJMG

TJMG 0122978-90.2011.8.13.0701

Rel. Paulo Mendes Alvares15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-17publicado em 2013-10-25
CIVIL
ÇÃ - Ã - Í - - Â- ÇÃ - . Ã ÇÃ Ó . ão provados o alegado defeito do negócio jurídico e a onerosidade ecessiva, devem ser mantidas as cláusulas do contrato. valor oferecido pela seguradora, em caso de roubo do veículo não guarda relação com o valor do financiamento.
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