TJMG 0103706-72.2017.8.13.0290
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES - CONCURSO FORMAL - ARTIGOS 157, §2º, II, E 70, AMBOS DO CP - REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já devidamente apreciada, sendo descabida a sua utilização tão somente como forma de exteriorizar o descontentamento do embargante com o resultado do julgamento. 02. O acolhimento dos embargos exige a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP), ainda que o objetivo do recurso seja apenas o prequestionamento para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores.