TJMG 0909800-34.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA. VEÍCULO PRODUTO DE ROUBO. ISENÇÃO. LEI 14.937/03. REQUISITOS DA TUTELA DE URGENCIA EVIDENCIADOS. ART. 300 DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para concessão da tutela provisória de urgência necessária a demonstração dos elementos insertos no artigo 300 do CPC/2015, mediante prova inequívoca da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- Dispõe o art. 3º da Lei Estadual 14.937/03 que é isento de pagamento do IPVA o veículo produto de roubo, furto ou extorsão, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário.
- Uma vez comprovada a prática de roubo em relação a veículo de propriedade do agravado, fato ocorrido em 2011 e devidamente noticiado ao agravante, correta a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência no sentido de determinar a sustação do protesto levado a cabo pelo agravante em razão do inadimplemento do IPVA pelo período no qual o veículo encontrava-se fora do domínio ou posse em relação ao proprietário.