Decisão · TJMG

TJMG 1446505-68.2008.8.13.0027

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-30publicado em 2019-08-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ROUBO SOFRIDO POR SEGURADO DA ABPAC. ABORDAGEM POLICIAL POSTERIOR. IRREGULARIDADES DE TRÂNSITO CONSTATADAS. VEÍCULO NÃO APREENDIDO. ROUBO CONSUMADO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. A responsabilidade do Estado por atos comissivos ou omissivos é sempre objetiva. II. Para configuração da responsabilidade civil necessária a verificação de três pressupostos: Fato Administrativo (qualquer conduta comissiva ou omissiva de agente público), o dano e nexo de causalidade entre eles. III. Se, embora reprovável a conduta dos agentes públicos, ela não der ensejo direta e imediatamente ao dano alegado, afasta-se a configuração do nexo de causalidade, devendo ser reformada a sentença que julgou procedente o pedido indenizatório.
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