Decisão · TJMG

TJMG 5002586-21.2017.8.13.0056

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-21publicado em 2025-10-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA SENTENÇA - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - COMPRA E VENDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DOLOSA E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INVERÍDICA - REGISTRO COM ANOTAÇÃO GENÉRICA - FALTA DE DILIGÊNCIA DO COMPRADOR. 1. Os atos processuais anulados por decisão colegiada com trânsito em julgado não podem servir de fundamento probatório ou decisório em sentenças subsequentes, sob pena de violação da segurança jurídica e da imutabilidade da coisa julgada. 2. Inexistindo, nos autos, demonstração de qualquer defeito no negócio jurídico, não há falar em sua anulação, justamente porque a informação de "veículo recuperado", por mais que seja genérica, é de sabença e acesso público, podendo significar que o automóvel sofreu um incidente como acidente, roubo ou furto e, reparado, retornou à posse do proprietário. 3. O comprador deve, como de praxe, agir com diligência ao adquirir um veículo usado, notadamente quando há observação demeritória no CRLV, incumbindo a ele vistoriá-lo com profissional, pois, a presença de vícios não aparentes é inerente aos riscos do negócio.
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