Decisão · TJMG

TJMG 0016636-93.2024.8.13.0056

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-03publicado em 2025-09-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - ROUBO SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL - NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL AVIADA EM FACE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - APLICAÇÃO - TEMA REPETITIVO Nº 1.219/STJ - APELAÇÃO INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO E EM CUMPRIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - RECURSOS DEFENSIVOS - SOBRESTAMENTO - NECESSIDADE. - O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.219 (REsp nº 2.082.481/MG), firmou a tese de que é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal quando interposto recurso inadequado (apelação ou RESE), desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso cabível. - Preenchidos os pressupostos de admissibilidade e interposto o recurso dentro do prazo legal, impõe-se o seu conhecimento com base no princípio da fungibilidade. - Os recursos defensivos devem ser sobrestados até o processamento do recurso ministerial, uma vez que a análise dos mesmos é prejudicial à análise do recurso interposto pelo Parquet.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →