Decisão · TJMG

TJMG 4402902-76.2025.8.13.0000

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-25publicado em 2025-12-02
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - É compatível a manutenção da custódia cautelar do paciente na sentença condenatória, desde que presentes os pressupostos e requisitos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão preventiva se revela indispensável para a garantia da ordem pública. - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão dos delitos imputados ao paciente, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautelar.
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