TJMG 0174156-06.2004.8.13.0287
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - ROUBO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PERDA PARCIAL DA CARGA TRANSPORTADA - DEVER DE RESSARCIR - SENTENÇA MANTIDA. Por conter o contrato de transporte uma obrigação de resultado, deve a transportadora entregar a mercadoria incólume no destino, assumindo, conseqüentemente, a custódia das mercadorias transportadas, e obrigando-se à indenização se houver o extravio, ainda que este tenha ocorrido por motivo alheio à sua vontade.