Decisão · TJMG

TJMG 3272298-60.2011.8.13.0024

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-07publicado em 2018-06-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE DESERÇÃO - REJEIÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE DE VALORES - ROUBO DE NUMERÁRIO SOB CUSTÓDIA DO TRANSPORTADOR - CASO FORUITO/FORÇA MAIOR - INEXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Não se há de falar em não conhecimento do recurso por intempestividade e por deserção se foi ele interposto no prazo legal e se a parte recolheu regularmente o preparo. O roubo de numerário sob a guarda de transportadora de valores é fato plenamente previsível e está intrinsecamente ligado ao risco inerente à atividade desempenhada pelo transportador, não se podendo perder de vista que empresas prestadoras desse tipo de serviço são contratadas justamente pela segurança que oferecem a seus clientes.
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