TJMG 4137669-79.2004.8.13.0024
TRIBUTÁRIOAÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO ALTERNATIVO DE REPARAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO CONTRA ROUBO - RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA RECONHECIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DE PAGAMENTO DO VALOR DA MERCADORIA SEGURADA - PEDIDO DE REPARAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS QUE ERA ALTERNATIVO AO PEDIDO ACOLHIDO - LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - INVERTIDOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Comprovada a contratação do seguro contra roubo oferecido pela transportadora juntamente com o serviço de transporte de mercadorias prestado, através da averbação simplificada feita pela transportadora do trajeto contratado, estando a mercadoria do autor-apelante coberta pelo seguro RCF-DC, o qual, em sua cláusula 2.1.3, previa a indenização em caso de roubo; Procedente o pedido para que a ré-apelada entregue à autora-apelante o valor da mercadoria cujo transporte segurado fora contratado, devidamente atualizado, a partir da distribuição da presente ação, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, ambos até o efetivo pagamento; Os pedidos de lucros cessantes e danos morais foram requeridos na exordial apenas em caso de não deferido o pedido de pagamento do valor da mercadoria segurada. Além disso, não houve prova acerca dos lucros cessantes e, tampouco, dos danos morais aventados, não devendo, portanto, serem providos referidos pedidos.