Decisão · TJMG

TJMG 5016324-56.2023.8.13.0027

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva3º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA SUB-ROGADA. AVARIA EM CARGA DE PRODUTOS CONGELADOS. VARIAÇÃO DE TEMPERATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. FORTUITO INTERNO. FALHA NOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO. CURTO-CIRUITO. RISCO DA ATIVIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. MÁ ESTIVAGEM AFASTADA - DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O contrato de transporte de coisas encerra obrigação de resultado, respondendo o transportador objetivamente pela integridade da carga desde o recebimento até a entrega (arts. 749 e 750 do Código Civil). 2. Eventual pane ou curto-circuito em sistema de refrigeração e em medidores de temperatura do veículo transportador configura fortuito interno, risco inerente à exploração econômica da atividade de logística, não caracterizando excludente de responsabilidade. 3. A cláusula de dispensa de direito de regresso (DDR) constante dos autos é restrita aos riscos de furto, roubo e apropriação indébita, não se aplicando a avarias decorrentes de falha técnica ou oscilação térmica. 4. A alegação de culpa exclusiva da vítima por má estivagem exige prova robusta de que o dano ocorreria independentemente da falha nos equipamentos do transportador, o que não restou demonstrado nos autos, prevalecendo a responsabilidade do prestador do serviço. 5. Recurso não provido.
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