TJMG 5005927-41.2025.8.13.0261
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - DANO QUALIFICADO - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - PRELIMINAR DE NULIDADE - INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL DAS INFRAÇÕES PENAIS APENADAS COM DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES- VIABILIDADE.
- Não se reconhece nulidade quando o indeferimento fundamentado do incidente de sanidade mental ocorreu diante da ausência de dúvidas sobre a sanidade do agente, e a defesa não demonstrou nenhum prejuízo concreto decorrente da negativa do exame pericial.
- Inviável o acolhimento do pleito absolutório se nos autos estão devidamente comprovadas a materialidade e a autoria, notadamente pela prova oral colhida.
- Afasta-se a alegação de legítima defesa ante a prova de emprego de violência e subtração de bem mediante ameaça, incompatível com hipótese de excludente.
- A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II, do Código Penal, não servindo para afastar o dolo nas condutas de lesão, ameaça e dano qualificado.
- Para as penas de detenção e prisão simples, deve-se observar os regimes previstos, respectivamente, no art. 33 do CP e art. 6º da LCP, vedado o início do cumprimento em regime fechado.