Decisão · TJMG

TJMG 5005927-41.2025.8.13.0261

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - DANO QUALIFICADO - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - PRELIMINAR DE NULIDADE - INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL DAS INFRAÇÕES PENAIS APENADAS COM DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES- VIABILIDADE. - Não se reconhece nulidade quando o indeferimento fundamentado do incidente de sanidade mental ocorreu diante da ausência de dúvidas sobre a sanidade do agente, e a defesa não demonstrou nenhum prejuízo concreto decorrente da negativa do exame pericial. - Inviável o acolhimento do pleito absolutório se nos autos estão devidamente comprovadas a materialidade e a autoria, notadamente pela prova oral colhida. - Afasta-se a alegação de legítima defesa ante a prova de emprego de violência e subtração de bem mediante ameaça, incompatível com hipótese de excludente. - A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II, do Código Penal, não servindo para afastar o dolo nas condutas de lesão, ameaça e dano qualificado. - Para as penas de detenção e prisão simples, deve-se observar os regimes previstos, respectivamente, no art. 33 do CP e art. 6º da LCP, vedado o início do cumprimento em regime fechado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →