Decisão · TJMG

TJMG 0413801-37.2022.8.13.0024

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - INSURUGÊNCIA RECURSAL LIMITADA À DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIMENTO - PENA QUE SE REDUZ - SUSPENSÃO DAS CUSTAS - POSSIBILIDADE. - Não havendo critério legal fixo para o aumento da pena-base, deve o julgador observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, de modo a evitar exasperação desarrazoada quando apenas um vetor judicial se apresenta desfavorável, procedo a redução ex officio. - Não verificando que o acusado confessou a prática delituosa tanto perante a fase extrajudicial quanto no contraditório, rechaça-se o referido pedido. - É devida a suspensão da exigibilidade das custas processuais devidas pelo peticionário hipossuficiente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, não havendo fundamento legal para a total e imediata isenção da obrigação, observada a inconstitucionalidade da Lei estadual 14.939/03, declarada pelo Órgão Especial do TJMG. V.V. - Embora não haja critério matemático disciplinado pelo legislador na dosimetria da pena-base, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a fundamentação baseada na elevação da pena-base, por circunstância judicial, na fração 1/8 do intervalo entre o mínimo e máximo de pena cominada, guarda, em regra, relação de proporcionalidade e razoabilidade, sendo suficiente para reprovar e prevenir adequadamente o crime praticado.
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